De acordo com a Portaria 344/98 SVS/MS de
12.05.1998, em seu artigo Art. 11 diz que a empresa
importadora fica obrigada a solicitar à Secretaria de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde:
Assinale a alternativa CORRETA:
A A fixação de Cota Anual de Importação de substâncias
constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes),
"A3", "B1" e "B2" ( psicotrópicas), "C3"
(imunossupressoras) e "D1" (precursoras) deste
Regulamento Técnico e de suas atualizações,
requeridas até 30 (trinta) de novembro de cada ano.
B A cota anual de importação, a empresa interessada e a
devida Autorização de Importação, até 31 (trinta e um)
de outubro de cada ano.
C Autorização de Importação e o Certificado de Não
Objeção, que serão expedidos em 6 (seis) e 5 (cinco)
vias, respectivamente, podendo os mesmos serem
emitidos por processo informatizado.
D A emissão de Autorização de Importação as
substâncias das listas "C1", "C2", "C4" e "C5" (outras
substâncias sujeitas a controle especial, retinóicas, antiretrovirais e anabolizantes, respectivamente) bem
como os medicamentos que as contenham.
E A importação de substâncias constantes das listas "A1"
e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2"
(psicotrópicas) , incluídas neste Regulamento Técnico
e nas suas atualizações, e os medicamentos que as
contenham, dependerá da emissão de Autorização de
Importação.