A Constituição Federal de 1988, garante o direito
universal de ir e vir, para que esse direito seja
atendido, as calçadas ou passeio públicos
devem atender a alguns requisitos mínimos.
Sobre as calçadas/passeio é CORRETO afirmar
que:
A A faixa livre ou passeio: destina-se
exclusivamente à circulação de pedestres,
deve ser livre de qualquer obstáculo, ter
inclinação transversal até 3%, ser contínua,
entre lotes, e ter no mínimo 1,20 m de largura
e 2,10 m de altura livre.
B A faixa de acesso: serve para acomodar o
mobiliário, os canteiros, as árvores e os
postes de iluminação ou sinalização. Nas
calçadas a serem construídas, recomenda-se
reservar uma faixa de acesso com largura
mínima de 0,70 m.
C As obras eventualmente existentes sobre o
passeio devem ser convenientemente
sinalizadas e isoladas, assegurando-se a
largura mínima de 0,90 m para circulação,
garantindo-se as condições de acesso e segurança de pedestres e pessoas com
mobilidade reduzida.
D A faixa de serviço: consiste no espaço de
passagem da área pública para o lote. Esta
faixa é possível apenas em calçadas com
largura superior a 2,00 m.
E Os rebaixamentos de calçadas devem ser
construídos na direção do fluxo da travessia
de pedestres. A inclinação deve ser constante
e não superior a 8,33%, no sentido
longitudinal da rampa central e na rampa das
abas laterais. O rebaixamento não pode
diminuir a faixa livre de circulação, de no
mínimo 0,90 m, da calçada.