A ANVISA orienta quanto à ordem de prioridade para a Notificação de Eventos Adversos pelos Profissionais da Saúde, no documento Diretrizes para o Gerenciamento do Risco em Farmacovigilância. Esta ordem de prioridade deve ser:
A
Eventos graves, Eventos inesperados e aumento inesperado da freqüência de eventos esperados, Eventos provenientes de medicamentos (novos) e Eventos provenientes dos seguintes medicamentos.
B
Eventos provenientes de medicamentos novos, Eventos graves, Eventos inesperados e aumento inesperado da freqüência de eventos esperados e Eventos provenientes dos seguintes medicamentos.
C
Óbito inesperado, Eventos graves inesperados e os de “especial interesse", Eventos graves esperados e aqueles não-graves inesperados e Eventos não-graves esperados.
D
Óbito, Eventos graves inesperados e os de “especial interesse", Eventos graves esperados e aqueles não graves inesperados e Eventos não-graves esperados.
E
Eventos graves, Eventos inesperados e aumento inesperado da freqüência de eventos esperados, Eventos provenientes de medicamentos (novos, fitoterápicos, manipulados ou isentos de prescrição) e Eventos provenientes dos seguintes medicamentos.