Existem critérios de avaliação e apropriação contábil em
operações financeiras com taxas pós-fixadas, conforme prevê o Plano de Contas
das Instituições Financeiras. Com relação a esse assunto, assinale a opção
CORRETA .
A A apropriação das rendas e dos encargos mensais em operações com taxas
pós-fixadas faz-se mediante a utilização do método linear, admitindo-se a
apropriação segundo o método exponencial naquelas contratadas com cláusula
de juros simples, segundo o indexador utilizado para correção do mês seguinte
em relação ao mês corrente, "pro rata temporis" no caso de operações com
taxas pós-fixadas, ou com observância às taxas contratadas, no caso de
operações com encargos fixos.
B As operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos pós-fixados
ou flutuantes contabilizam-se pelo valor do principal, a débito ou a crédito das
contas que as registram. Os juros e os ajustes mensais decorrentes das
variações da unidade de correção ou dos encargos contratados, principalmente
no caso de taxas flutuantes, os registros contábeis deverão ocorrer em contas
distintas do registro do valor principal.
C As rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos em operações com
títulos pós-fixados, devem ser apropriados "pro rata temporis" a partir do mês
seguinte ao da contratação, considerando-se o número de dias corridos.
D As rendas e os encargos das operações com títulos pós-fixados
são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de
receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus
prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês.