Estão presentes na Constituição de 1988 certos
princípios que devem ser observados pelo Poder
Público no decorrer de suas atividades. São as
orientações maiores na busca de se concretizar a
razão última da existência do próprio Estado de
Direito que é o interesse público.
A despeito de uma reforma caracterizada também
por modificações estruturais, o que se deu a partir
de 1995, foi um passo rumo à verdadeira reforma
administrativa. A reforma que se almeja é aquela
que trabalhe com o ser humano, com o servidor
público, como medida de todas as coisas.
Entretanto, a criação das agências autônomas veio
em um sentido de contribuir para que se concretize
uma administração mais racional e que não seja
distante de cada cidadão brasileiro. Dentre as
agências autônomas, assinale a alternativa que
apresenta aquela cujas autarquias e fundações
públicas são responsáveis por atividades e serviços
exclusivos do Estado, não são nova figura jurídica na
administração pública e sua qualificação se dá por
meio de requerimento dos órgãos e das entidades
que prestam atividades exclusivas do Estado e se
candidatam à qualificação, estando envolvidas a
instituição e o Ministério responsável pela sua
supervisão: