O Código Tributário Nacional disciplina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como o direito a certidões de situação fiscal. É correto afirmar que:
A a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é a única hipótese autorizadora da expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.
B havendo créditos tributários não vencidos, com exigibilidade suspensa ou garantidos por penhora, tem o contribuinte direito à certidão negativa de débitos.
C só a liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, pois pressupõe relevante fundamento de direito e não apenas verossimilhança, não podendo o contribuinte pretender obter efeito suspensivo por simples liminar em ação cautelar ou mesmo de antecipação de tutela em ação ordinária.
D o depósito, integral e em dinheiro, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, podendo ser exigido como condição para a admissão de impugnações e recursos no processo administrativo fiscal, bem como para a admissão de ação anulatória, de modo a que sejam evitadas manobras processuais meramente procrastinatórias reveladoras do abuso do devido processo legal.
E embora o depósito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário só tenha esse efeito quando integral e em dinheiro, a jurisprudência reconhece ao contribuinte o direito à certidão positiva de débitos com efeitos de negativa quando, por ação cautelar de caução, oferece bem idôneo em garantia de futura execução fiscal, caso em que a caução faz as vezes da penhora para tal fim.