Leia a seguinte notícia extraída da página de um Sindicato de Servidores Públicos do Poder Judiciário
Federal:
A nova direção do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral apresentou uma denúncia no Ministério
Público do Trabalho (MPT) contra a exigência do retorno ao trabalho presencial no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), inclusive durante o recesso forense, devido ao aumento dos casos de Covid-19. A
Procuradora do Trabalho enviou um despacho ao Tribunal, concedendo o prazo de 48 horas para
manifestação sobre o objeto da denúncia.
O Sindicato já havia enviado, anteriormente, ofício ao TRE solicitando, em caráter de urgência, a retomada
do trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral, mas não obteve resposta. Além disso, o Tribunal emitiu
comunicado exigindo que a maioria dos servidores retornasse ao trabalho presencial, preferencialmente no
período da tarde, provocando aglomeração de servidores nos locais de trabalho. É importante destacar que a
determinação do Tribunal ocorre sem avaliar a taxa de novos contágios e a capacidade de atendimento da
rede de saúde, colocando em risco servidoras, servidores e seus familiares.
(Disponível em: sitraemg.org.br. Acesso em: 26/02/2024 (versão adaptada)).
No que diz respeito à atuação do Ministério Público do Trabalho na situação relatada na notícia, é correto
afirmar: