Se o acusado, citado por hora certa, em procedimento comum ordinário ou sumário, não comparecer ao processo nem constituir advogado para defendê-lo, o juiz
A
por estar o acusado citado, nomeará defensor (público ou não) para que este ofereça resposta à acusação (defesa preliminar), por ser esta obrigatória.
B
nomeará defensor (público ou não) para que este exerça a faculdade de oferecer a resposta prévia e, ato contínuo, ordenará o prosseguimento da ação e do processo.
C
ordenará citação por edital, para que a citação por hora certa possa completar-se e ser então considerada ato processual juridicamente perfeito.
D
considerará o acusado regular e legalmente citado, mas suspenderá o curso do processo e da prescrição, pelo prazo correspondente ao da prescrição do delito narrado na inicial acusatória.
E
declarará a revelia, nomeará defensor (público ou não) ao acusado, e, na mesma decisão, marcará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento