São órgãos de execução na organização do Ministério Público:
I. A Corregedoria-Geral do Ministério Público. II. O Conselho Superior do Ministério Público. III. A Procuradoria-Geral de Justiça. IV. As Promotorias de Justiça. V. O Procurador-Geral de Justiça.