Considerando-se a Legislação do Terapeuta Ocupacional
na área de saúde do trabalhador, relacionar as colunas e
assinalar a sequência correspondente.
(1) Resolução COFFITO nº 382 de novembro de 2010.
(2) Resolução COFFITO nº 459 de dezembro de 2015.
(3) Portaria COFFITO nº 666 de setembro de 2002.
(4) Portaria GM/MS nº 2437 de dezembro de 2005.
( ) Dispõe sobre as competências do terapeuta ocupacional
na Saúde do Trabalhador, atuando em programas de
estratégias inclusivas, de prevenção, proteção e
recuperação da saúde.
( ) Dispõe sobre elaboração e emissão pelo terapeuta
ocupacional de atestados, pareceres e laudos periciais.
( ) Dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede
Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador —
RENAST, no Sistema Único de Saúde (SUS) — e dá outras
providências.
( ) Dispõe sobre assistência especializada por portadores de
agravos à saúde, determinados por sua atividade
profissional, acidente e/ou doença relacionadas ao
trabalho.