Empresa Alfa, contribuinte do ISS, ao prestar serviço que constituía fato gerador do referido imposto, no dia 01 de fevereiro de 2023, não emitiu nota fiscal nem fez o recolhimento do valor devido na operação. Com base nessa situação e considerando o disposto no Código Tributário Nacional bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que