De acordo com a Lei nº 14.230/21, o sistema de
responsabilização por atos de improbidade administrativa
tutelará a probidade na organização do Estado e no
exercício de suas funções, como forma de assegurar a
integridade do patrimônio público e social. Nesse sentido,
A na hipótese de integrar a administração direta, deixam
de estar sujeitos às sanções dessa Lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade
pública cuja criação ou custeio o erário haja concorrido
ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado
o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à
repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres
públicos.
B na hipótese de integrar a administração indireta, estão
sujeitos às sanções dessa Lei os atos de improbidade
praticados contra o patrimônio de entidade pública cuja
criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra
no seu patrimônio ou receita atual, limitado o
ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão
do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
C independentemente de integrar a administração direta,
estão sujeitos às sanções dessa Lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade
pública cuja criação ou custeio o erário haja concorrido
ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado
o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à
repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres
públicos.
D independentemente de integrar a administração indireta,
estão sujeitos às sanções dessa Lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade
privada cuja criação ou custeio o erário haja concorrido
ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado
o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à
repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres
públicos.