Considerando o auxílio – doença responda o que se pede. I- O auxíli...
Esta questão foi aplicada no ano de 2016 pela banca CAIP-IMES no concurso para CRAISA de Santo André - SP. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Previdenciário, especificamente sobre Auxílio-Doença, Benefícios Previdenciários.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
🏢 CAIP-IMES🎯 CRAISA de Santo André - SP📚 Direito Previdenciário
Considerando o auxílio – doença responda o que se pede.
I- O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência
exigido na Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze)
dias consecutivos.
II- Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da
doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de
progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
III- O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá
ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.
IV- O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá
submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício
até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou,
quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.