Ao ensejo de apontar o problema da oferta insuficiente de
vagas em creches na Comarca de Goiânia (GO), o Ministério
Público Estadual ajuizou ação civil pública em face do referido
Município com o fito de assegurar a três crianças carentes
menores de 6 anos o atendimento em creche municipal.
Distribuída a uma das Varas de Fazenda Pública Municipal da
Capital – juízo privativo reservado ao ente federativo arrolado
no polo passivo –, a demanda se fundou no alegado direito
público subjetivo de crianças menores de 6 anos ao
atendimento em creche e pré-escola, conforme norma
constitucional reproduzida no Art. 54, IV, do Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990).
Diante do caso hipotético assim formulado, à luz da
Constituição da República de 1988, do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é correto afirmar que o membro do Parquet
responsável pelo ajuizamento da ação: