Um técnico de segurança do trabalho, ao analisar o inventário de riscos do galpão de sua empresa, verificou
a necessidade de indicar um Equipamento de Proteção
Individual (EPI) para proteção contra impactos de quedas
de objetos sobre os artelhos.
Nesse contexto, e analisando-se o que preconiza a
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, o
técnico de segurança do trabalho deverá indicar um EPI
para proteção