A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de
debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos
debenturistas, reunidos em assembleia especialmente convocada
com esse fim.
Se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o
prazo mínimo de 6 meses a contar da data da publicação das atas
das assembleias relativas à operação, o resgate das debêntures de
que forem titulares