Maria, após tomar posse em cargo público, não entrou em exercício no prazo estabelecido. João não satisfez as condições
do estágio probatório. Arnaldo cometeu crime contra a Administração Pública e teve a penalidade respectiva aplicada após
o devido processo administrativo. Todos os indivíduos mencionados não possuem outros cargos públicos. Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana – Lei Complementar nº 05/2001, a respeito das vacâncias dos cargos
de Maria, João e Arnaldo, é correto afirmar que se deram, respectivamente, por: