Segundo a Resolução CONAMA n° 237/1997, o órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de
licença ambiental. O prazo de validade da Licença Prévia deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração
dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a