De acordo com o disposto no artigo 9º, da Lei nº 9.784/1999, são legitimados como interessados no processo administrativo:
I. pessoas jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais. II. associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais e coletivos. III. as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.