A Administração pública direta organiza-se em órgãos, cuja atuação é informada por princípios e regras. A estrutura funcional
pressupõe organização hierarquizada, que confere à Administração pública alguns poderes e prerrogativas, tais como a
A possibilidade de delegar competências exclusivas por critério subjetivo, quando a organização administrativa entender que
uma determinada autoridade ou órgão poderia melhor desempenhar determinadas funções.
B competência para instituir sanções, aplicá-las ou perdoá-las, em análise discricionária feita pela autoridade competente,
sempre que entender que a decisão melhor atenderá o interesse público.
C possibilidade da autoridade superior avocar competência para realizar as funções e atribuições de seus subordinados,
independentemente de se tratar de competências privativas ou exclusivas, bem como de previsão normativa expressa.
D possibilidade de determinados servidores aplicarem sanções aos seus subordinados hierarquicamente, em caso de
infrações disciplinares, na forma legalmente prevista.
E competência para editar atos normativos autônomos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da
Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções.