Advertência e suspensão são tipos de penalidades aplicáveis aos servidores públicos. De acordo com o
Título IV, Capítulo V do Regime Jurídico dos Servidores públicos Civis da União, bem como as
alterações instituídas pela Lei 9.527/10.12.97, é correto afirmar sobre Penalidades:
A Será punido com suspensão de até 30 (trinta) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser
submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da
penalidade uma vez cumprida a determinação.
B Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em
multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a
permanecer em serviço.
C A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação
das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
exceder de 60 (sessenta) dias.
D As penalidades de advertência terão seus registros cancelados, após o decurso de 5 (cinco) anos de
efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
E As penalidades de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de 3(três) anos de efetivo
exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.