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Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
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Art. 32
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§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>_