Sobre a tributação da empresa não optante pelo Simples
e legislação aplicável, há duas formas de opção: uma
através do lucro real e outra através do lucro presumido.
Pelo sistema de lucro real e no caso da contribuição dedicada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dois
fatores devem ser considerados: a contribuição previdenciária patronal e a parte do empregado.