Conforme a Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro
de 1997, assinale a alternativa que indica condutas
vedadas aos agentes públicos em campanhas
eleitorais.
A Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público,
na circunscrição do pleito, nos três meses que
o antecedem e até a posse dos eleitos, sob
pena de nulidade de pleno direito, ressalvada a
transferência ou remoção, a pedido, de militares,
policiais civis e de agentes penitenciários.
B Nos três meses que antecedem o pleito, com
exceção da propaganda de produtos e serviços
que tenham concorrência no mercado, autorizar
publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta,
salvo em caso de grave e urgente necessidade
pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
C Nos três meses que antecedem o pleito, realizar
despesas com publicidade dos órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas
entidades da administração indireta, que
excedam a média dos gastos no primeiro semestre
dos três últimos anos que antecedem o pleito.
D Ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes
à administração direta ou indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios.
E Fazer, sem exceção, pronunciamento em cadeia
de rádio e televisão, fora do horário eleitoral
gratuito.