A lei 14.133 / 2.021 estabelece normas gerais de
licitação e contratação para as Administrações
Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. Em sua seção III, a lei dispõe sobre
os critérios de julgamento das propostas
apresentadas em resposta à licitação pública.
Segundo o artigo 33 da referida lei, o
julgamento das propostas deve ser realizado de
acordo com os seguintes critérios.