É no texto da Constituição Federal que se encontram as atribuições de competência tributária em relação aos impostos, e
também, as regras básicas de repartição de receitas de alguns desses impostos. De acordo com o texto constitucional, cabem
aos Municípios
A de origem do metal, 70% do montante da arrecadação do IOF, incidente sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial,
devido na operação de origem.
B 50% do produto da arrecadação do IPVA, a ser repartido entre os Municípios localizados no Estado competente para
instituir esse imposto, de modo proporcional ao número de habitantes desses Municípios.
C 25% do produto da arrecadação do ICMS sobre operações com mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte
interestadual e intermunicipal, e 50% do produto da arrecadação desse mesmo imposto sobre prestações de serviço de
comunicação.
D 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo-lhes 80% desse produto,
quando ele for fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique
redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
E 75% do produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por suas autarquias.