Conforme a Lei nº 13.105/2015, sobre a função
jurisdicional, analisar a sentença abaixo:
É admissível a ação meramente declaratória, ainda que
tenha ocorrido a violação do direito (1ª parte). Ninguém
poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico (2ª parte).
A sentença está: