Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a
Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do
Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do
Tocantins, julgue o item.
A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias quanto à data de comparecimento.