Acerca da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) e da contribuição de intervenção do domínio econômico (CIDE), julgue os itens seguintes.
A escrituração fiscal digital da COFINS é obrigatória, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2012, para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação dos impostos sobre a renda calculados com base no lucro real.