A reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência (PcD) nas empresas tem amparo no
artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 - Lei de Benefícios da Previdência Social, de 24 de julho de 1991. Com
base na legislação, uma empresa com 68 funcionários é obrigada a preencher a seguinte proporção
(%) de vagas dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência,
habilitadas: