Domicílio fiscal é o local onde o sujeito passivo é encontrado para eventual comunicação e exigência do
cumprimento das obrigações tributárias. Acerca do domicílio fiscal, é correto afirmar:
A A indicação do domicílio fiscal das pessoas jurídicas deve ser feita pela autoridade administrativa
fazendária, não cabendo eleição pela própria pessoa jurídica.
B Será considerado, quanto às pessoas naturais, como seu domicílio fiscal, inicialmente, o local da
situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação ou, quando não
couber a aplicação de tais regras, a sua residência habitual.
C A recusa de eventual domicílio eleito é proibida à autoridade administrativa, quando impossibilite ou
dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
D Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem
comunicação aos órgãos competentes, legitimando inclusive o redirecionamento da execução fiscal
para o sócio-gerente.