De acordo com a legislação que disciplina a franquia empresarial,
nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o
ponto comercial onde se acha instalada a franquia, é correto
afirmar que
A o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao
franqueador, na sublocação, poderá ser superior ao valor que
o franqueador paga ao proprietário do imóvel na locação
originária do ponto comercial, sendo uma das condições para
isso que tal possibilidade conste de forma expressa e clara na
Circular de Oferta de Franquia e no contrato.
B o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao
franqueador, na sublocação, poderá ser superior ao valor que
o franqueador paga ao proprietário do imóvel na locação
originária do ponto comercial desde que seja garantida a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da
sublocação durante os cinco primeiros anos da vigência do
contrato de franquia.
C qualquer uma das partes terá legitimidade para propor a
renovação do contrato de locação do imóvel, vedada a
exclusão de qualquer uma delas do contrato de locação e de
sublocação por ocasião da sua renovação ou prorrogação,
inclusive nos casos de inadimplência dos respectivos
contratos ou do contrato de franquia.
D apenas o franqueado-sublocatário terá legitimidade para
propor a renovação do contrato de locação do imóvel,
vedada a sua exclusão do contrato de locação e de
sublocação por ocasião da sua renovação ou prorrogação,
salvo nos casos de inadimplência dos respectivos contratos
ou do contrato de franquia.
E o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao
franqueador, na sublocação, poderá ser superior ao valor que
o franqueador paga ao proprietário do imóvel na locação
originária do ponto comercial, sendo uma das condições para
isso que tal possibilidade conste de forma expressa e clara na
Circular de Oferta de Franquia.