A Norma Brasileira de Contabilidade TG 25 R2 trouxe
uma nova forma de reconhecimento, mensuração e
contabilização de provisões, além de criar conceitos
novos como o de ativos e passivos contingentes.
Nesse sentido, algumas contabilizações que
reduzem o valor do ativo, não devem ser
contabilizadas como provisões, como por exemplo:
I. Depreciação acumulada; perdas estimadas com
clientes.
II. Danos ambientais e contingências trabalhistas.
III. Contingências fiscais e perdas estimadas em
estoques.
IV. Indenização a clientes e terceiros e
contingências cíveis.
Perdas estimadas por valor não recuperável e
perdas estimadas com investimentos estão
corretos os itens: