A Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), não poderão ser exercidos por servidores de estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
B É recomendado que cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sejam prioritariamente em regime parcial, não sendo permitido aos demais servidores que acumulem dois cargos ou empregos em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
C Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), somente serão exercidos por servidores que acumulem dois cargos ou empregos em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
D Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos em regime de tempo integral, sendo permitido somente aos servidores não ocupantes de tais cargos que legalmente acumulem dois cargos ou empregos exercerem suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
E Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), poderão ser exercidas por servidores que acumulem dois cargos ou empregos em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).