Na educação superior os alunos que tenham
extraordinário aproveitamento nos estudos,
demonstrado por meio de provas e outros
instrumentos de avaliação específicos,
aplicados por banca examinadora especial,
poderão ter abreviada a duração dos seus
cursos, de acordo com as normas dos
sistemas de ensino.
Considerando o texto acima podemos afirmar
que:
A a informação não procede, pois apesar da
autonomia das universidades, o Conselho
Nacional de Educação (CNE), será o órgão
máximo normativo e deliberativo, no qual caberá
sempre, solicitação por parte das universidades,
de autorização prévia para tal procedimento.
B a informação procede apenas parcialmente,
pois, o aproveitamento nos estudos, somente
poderá ser demonstrado por meio de provas.
C a informação não procede, pois apesar da
autonomia das universidades, haveria
necessidade de normatização na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (LDB).
D a informação procede apenas parcialmente,
pois, o aproveitamento nos estudos, somente
poderá ser demonstrado por constituição de banca
examinadora especial.
E a informação procede, pois, a autonomia das
universidades e a regulamentação efetuada pela
Lei n°. 9394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) permitem tal
procedimento.