V. Concorrer com seus conhecimentos científicos e/ou tecnológicos para a prática de crimes em atentado contra a pátria, a ordem social ou a saúde pública;
VI. Deixar de requerer, para o exercício da profissão, a revalidação e registro do diploma estrangeiro, no prazo legal, e/ou registro profissional no Conselho Regional de Química de sua jurisdição.