Sobre o EPI (equipamento de proteção individual), conforme previsto na NR-06, considere os seguintes procedimentos:
1.Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade.
2.Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
3.Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
4.Comunicar ao fabricante qualquer irregularidade observada.
Conforme previsto na NR-06, cabe ao empregador: