Leia e analise as assertivas abaixo: I – Consoante a Organização In...
Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca MPT no concurso para MPT. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito do Trabalho, especificamente sobre Direito Coletivo do Trabalho, Remuneração e Salário: Caracterização e Distinções, Negociação Coletiva de Trabalho, Remuneração e Salário, Organização Sindical, Direito de Greve no Brasil.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
🏢 MPT🎯 MPT📚 Direito do Trabalho
#Direito Coletivo do Trabalho#Remuneração e Salário: Caracterização e Distinções#Negociação Coletiva de Trabalho#Remuneração e Salário#Organização Sindical#Direito de Greve no Brasil
I – Consoante a Organização Internacional do Trabalho, as organizações de trabalhadores e de empregadores gozarão de adequada proteção contra atos de ingerência de umas nas outras, ou por agentes ou membros de umas nas outras, na sua constituição, funcionamento e administração. Serão principalmente considerados atos de ingerência: promover a constituição de organizações de trabalhadores dominadas por organizações de empregadores ou manter organizações de trabalhadores com recursos financeiros ou de outra espécie, com o objetivo de sujeitar essas organizações ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores.
II - Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição, ou seja motivada pela superveniência de fatos novos ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
III - Conforme a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da Constituição da República) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.
IV – Conforme a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, é desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho.