Entende-se por saúde do trabalhador, para fins
desta lei, um conjunto de atividades que se
destina, através das ações de vigilância
epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção
e proteção da saúde dos trabalhadores, assim
como visa à recuperação e reabilitação da saúde
dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos
advindos das condições de trabalho, abrangendo: