A lei municipal nº 1.097/2008, dispõe sobre o
Código de posturas do município, assim em casos de
infração em de hospitais, prontos socorros, casas de
saúde, asilos e maternidades, incorrerão em:
A incorrerão em multa de vinte reais (R$ 20,00) à cento
e oitenta reais (R$ 180,00), sem prejuízo das
sanções penais a que estiverem sujeitos pela
legislação comum.
B incorrerão em multa de quarenta reais (R$ 40,00) à
cento e oitenta reais (R$ 180,00), sem prejuízo das
sanções penais a que estiverem sujeitos pela
legislação comum.
C
incorrerão em multa de cinquenta reais (R$ 50,00) à
cento e oitenta reais (R$ 180,00), sem prejuízo das
sanções penais a que estiverem sujeitos pela
legislação comum.
D em multa de trinta reais (R$ 30,00) à cento e oitenta
reais (R$ 180,00), sem prejuízo das sanções penais a
que estiverem sujeitos pela legislação comum.