De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF-88), a
“saúde é direito de todos e dever do Estado”. No período
anterior a CF-88, o sistema público de saúde prestava assistência apenas aos trabalhadores vinculados à Previdência
Social, aproximadamente 30 milhões de pessoas com acesso
aos serviços hospitalares, cabendo o atendimento aos demais
cidadãos às entidades filantrópicas.
(Disponível em: Ministério da Saúde.)
A Lei nº 8.080/1990 preconiza como princípios do Sistema
Único de Saúde (SUS), EXCETO: