A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão observar na gestão dos recursos de seus RPPS as
seguintes obrigações, além daquelas previstas na Resolução do CMN que dispõe sobre a aplicação dos recursos dos
RPPS:
A Elaborar relatórios detalhados, no mínimo, semestralmente,
sobre a rentabilidade, os riscos das diversas
modalidades de operações realizadas nas aplicações
dos recursos do RPPS e a aderência à política
anual de investimentos e suas revisões e submetê-los
às instâncias superiores de deliberação e controle.
B Disponibilizar aos seus segurados e pensionistas a
política anual de investimentos e suas revisões, no
prazo de até noventa dias, a partir da data de sua
aprovação.
C Disponibilizar aos seus segurados e pensionistas a
composição da carteira de investimentos do RPPS,
no prazo de até trinta dias após o encerramento do
mês.
D Exigir da entidade autorizada e credenciada, mediante
contrato, no mínimo trimestralmente, relatório
detalhado contendo informações sobre a rentabilidade
e risco das aplicações.
E Realizar avaliação do desempenho das aplicações
efetuadas por entidade autorizada e credenciada, no
mínimo anualmente, adotando, de imediato, medidas
cabíveis no caso da constatação de performance
insatisfatória.