A Lei no
3.338, de 20 de agosto de 2004, do Município de Teresina, regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Municipal e dá outras providências. Esta lei, denominada Lei Geral de Processo Administrativo Municipal, se aplica
A a quaisquer processos administrativos desenvolvidos no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, mesmo em se
tratando de processos administrativos específicos regidos por lei própria, hipótese em que as normas contidas na lei
própria devem ser consideradas derrogadas pelos ditames da Lei Geral.
B a quaisquer processos administrativos desenvolvidos no âmbito da Administração Municipal direta, mas não àqueles
desenvolvidos pelas entidades da Administração Municipal indireta no exercício da autonomia decisória que lhes é própria.
C apenas às situações em que esteja em pauta um litígio, envolvendo particular e órgão ou entidade da Administração
Municipal direta ou indireta, sendo, pois, inaplicável a processos administrativos de outra natureza, como os ampliativos de
direitos, em que o interessado requer à Administração Municipal a expedição de uma licença em seu favor.
D aos processos administrativos de caráter sancionador desenvolvidos no âmbito da Administração Municipal direta e indireta,
nos quais ficam assegurados, aos litigantes, o contraditório e a ampla defesa, submetendo-se os demais processos
administrativos específicos a leis próprias.
E a quaisquer processos administrativos desenvolvidos no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, mesmo em se
tratando de processos administrativos específicos regidos por lei própria, hipótese em que os preceitos da Lei Geral terão
aplicação subsidiária.