Na forma do Código de Processo Penal (CPP), após
receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo
de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz
deverá promover audiência de custódia com a presença
do acusado, seu advogado constituído ou membro da
Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e,
nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente,
decidir por
A relaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em
flagrante em preventiva, quando presentes os
requisitos constantes do Art. 312 do CPP, e se
revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas
cautelares diversas da prisão; ou conceder liberdade
provisória, com ou sem fiança, mesmo que o o
agente seja reincidente ou que integre organização
criminosa armada ou milícia, ou que porte arma de
fogo de uso restrito.
B relaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em
flagrante em preventiva, quando presentes os
requisitos constantes do Art. 312 do CPP, e se
revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas
cautelares diversas da prisão; ou conceder liberdade
provisória, com ou sem fiança.
C relaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em
flagrante em definitiva, quando presentes os
requisitos constantes do Art. 312 do CPP, e se
revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas
cautelares diversas da prisão; ou conceder
livramento condicional, com ou sem fiança.
D relaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em
flagrante em temporária, quando presentes os
requisitos constantes do Art. 312 do CPP, e se
revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas
cautelares diversas da prisão; ou conceder liberdade
provisória, com ou sem fiança.
E relaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em
flagrante em preventiva, quando presentes os
requisitos constantes do Art. 312 do CPP, e se
revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas
cautelares diversas da prisão; ou conceder liberdade
provisória.