A Resolução CONTRAN n° 624/16 determina que
fica proibida a utilização, em veículos de
qualquer espécie, de equipamento que produza
som audível pelo lado externo,
independentemente do volume ou frequência,
que perturbe o sossego público, nas vias
terrestres abertas à circulação. Quanto à
proibição supracitada e uma respectiva exceção,
assinale a alternativa incorreta.