A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB - 9.394/96), estabelece a finalidade da educação
brasileira, como esta deve ser organizada e quais os
órgãos administrativos responsáveis. No que tange a
organização da educação nacional, determina
competências específicas que a União, os Estados,
Distrito Federal e os Municípios organizarão, em
regime de colaboração, os respectivos sistemas de
ensino.
LDB: lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. - 4. ed. - Brasília, DF: Senado Federal,
Coordenações de Edições Técnicas, 2020.
Considerando as competências específicas atribuídas
ao Município, avalie as afirmações a seguir.
I. Coletar, analisar e disseminar informações
sobre a educação.
II. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e
instituições oficiais dos seus sistemas de
ensino, integrando-os às políticas e planos
educacionais da União e dos Estados.
III. Autorizar, credenciar e supervisionar os
estabelecimentos do seu sistema de ensino.
IV. Oferecer a educação infantil em creches e
pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, permitida a atuação em outros
níveis de ensino somente quando estiverem
atendidas plenamente as necessidades de
sua área de competência e com recursos
acima dos percentuais mínimos vinculados
pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
V. Exercer ação redistributiva em relação às
suas escolas.
É correto o que se afirma em: