A Lei n.º 13.431/2017 alterou as previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao institucionalizar um
sistema de garantias de direitos para as crianças e os adolescentes que foram vítimas ou testemunhas de violências.
As possíveis formas de atendimento, nesse caso, indicam que:
A As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde
devem adotar ações articuladas e coordenadas para o acolhimento e atendimento integral às vítimas.
B Os fluxos de atendimento precisam ser construídos por cada serviço socioassistencial existente no município,
considerando os tipos de demandas, a sua gravidade e a referência do território.
C A polícia militar, assim que quaisquer situações forem identificadas, precisa ser imediatamente acionada para o
início de uma intervenção e para que os trâmites judiciais sejam legitimados.
D O atendimento urgente e célere de vítimas e testemunhas de violências e a elaboração de parecer é de exclusiva
responsabilidade dos Conselhos Tutelares.
E Os profissionais que lidam, diariamente, com o segmento infantojuvenil precisam realizar um atendimento mais
aprofundado e um estudo de caso direcionado, com base num protocolo criado por cada área/profissão.