A Constituição Federal, em seu Art. 225, impõe ao Poder Público
e à coletividade o dever de defender o meio ambiente
ecologicamente equilibrado e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações. Buscando a adoção de políticas públicas de
âmbito nacional, em prol da melhoria da prestação jurisdicional e
do efetivo cumprimento da Carta Constitucional por parte dos
administradores da Justiça, foi editada pelo CNJ a Resolução
nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no
âmbito do Poder Judiciário.
De acordo com o referido ato normativo, é correto afirmar que: