A empresa contratada para execução de determinada obra
pública foi declarada inidônea devido à apresentação de
documentação falsa durante fase de licitação de outro contrato.
Considerando a nova situação da empresa, a fiscalização concluiu
que não poderia continuar o contrato vigente, rescindindo-o
unilateralmente. Os recursos remanescentes da obra, empenhados
para a empresa inidônea, foram anulados, entretanto estavam
inscritos em restos a pagar. A administração licitou o remanescente
da obra, considerando como previsão de recursos os empenhos
anulados, que seriam empenhados para a nova contratada.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Com a rescisão contratual, o gestor poderia convidar,
em ordem de classificação, as empresas detentoras das demais
propostas classificadas no processo licitatório para concluírem
a execução da obra, desde que elas aceitassem as condições
contratuais da proposta vencedora.