Ainda de acordo com a Lei nº 11.889, de
24 de dezembro de 2008, no Art. 5º, estão
descritas atividades que competem ao Técnico
em Saúde Bucal (TSB) realizar, sempre sob a
supervisão do cirurgião-dentista (CD), e
permite realizar procedimentos no âmbito do
consultório odontológico.
É permitido ao TSB os procedimentos listados
nas opções abaixo, EXCETO: